Regulamento do Brique da Praça






REGULAMENTO DO BRIQUE DA PRAÇA DE BENTO GONÇALVES

 

            A INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO, constituída em 15 de agosto de 2008, situada na rua Rosecrel Pereira Ramos, 65 - Fundos, no bairro Progresso de Bento Gonçalves, Rio Grande Do Sul, esta representada pelo Presidente Jéferson Vidal juntamente com demais membros da diretoria: Angela Maria Scalon Guedes, Arlete Rosa Baptistella, Genice Teresinha Godinho, Luis Eduardo Borges Busa, Eduardo Daneli dos Santos e representantes do Conselho Fiscal no uso de suas atribuições legais.

 

            Faz saber a todos participantes do Brique da Praça de Bento Gonçalves, pessoas físicas, pessoas jurídicas e comunidade em geral, da oficialização do evento BRIQUE DA PRAÇA DE BENTO GONÇALVES, como evento parte da Instituição Pequeno Grande Campeão, este sendo de inteira responsabilidade da mesma em suas atribuições.

 

          Estabelece o regulamento do Brique da Praça de Bento Gonçalves, sendo as seguintes normas básicas de funcionamento e condições de participação do Brique, sob coordenação da Instituição Pequeno Grande Campeão.

 

         Art. 1º - A Instituição Pequeno Grande Campeão, junto aos órgãos competentes e parceiros, tomará as providências necessárias para realização e manutenção do Brique da Praça de Bento Gonçalves, este realizado nos meses de Janeiro à Dezembro de cada ano, na Praça Centenário, das 8hs às 16hs, podendo ser também realizado em outras Praças do Município.

          

         Art. 2º - O Brique da Praça de Bento Gonçalves trata-se de espaço filantrópico, técnico agrícola, ecológico, educacional, assistencial, de desenvolvimento social e econômico de combate a pobreza, voluntariado, artístico, cultural, onde seus participantes (os expositores) realizam exposições e comercializam seus produtos e materiais, estes divididos em setores de alimentação, artesanato, vestuário e diversos.

 

         Art. 3º - O Brique da Praça, funcionará todos os meses de Janeiro à Dezembro, nos sábados pré-agendados (oficiais), das 8hs às 16hs, na Praça Centenário no Centro de Bento Gonçalves e ou outras Praças.

 

       Art. 4º - O Brique da Praça também abrigará manifestações sociais, educacionais e culturais espontâneas por iniciativas da comunidade, ou organizadas pela Instituição Pequeno Grande Campeão e pelos expositores (artistas) que ali expõem.

 

         Art. 5º - Fica a INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO, o órgão responsável pela coordenação e implementação do Brique da Praça.

 

         Art. 6º - À Instituição Pequeno Grande Campeão caberá a autorização e delimitação da ocupação dos espaços na Praça Centenário e outras, não excedendo o limite de trinta (30) espaços, respeitando 10% das vagas para afrodescendentes, indígena e portadores de deficiência.

 

         Art. 7º - O Expositor, para expor ou vender seu material, utilizará equipamentos próprios em box (barraca) individual de 3x3m; a montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como o transporte destes e de mercadorias ocorrerão por conta dos expositores, devendo efetivar-se no horário estabelecido, montagem das 5hs às 7hs 55 e desmontagem das 16hs às 17hs.

 

         Art. 8º - O expositor é responsável pelas condições de segurança e proteção dos materiais expostos, devendo respeitar os visitantes da feira e zelar pela limpeza do local.

 

         Art. 9º - Durante a realização da feira, os expositores deverão portar obrigatoriamente placas (faixas) de identificação fixadas no box (barraca), fornecida o modelo de arte padrão pela Organização da Feira.

 

         Art. 10º - Nenhum expositor pode negociar ou vender o espaço de seu box (barraca).

 

         Art. 11º - Os expositores (participantes) do Brique da Praça, poderão se dispor voluntariamente e/ ou por indicação para atuar em cada feira, para colaborar junto com o Coordenador da Feira para a realização da mesma, em conjunto com a Instituição Pequeno Grande Campeão, a organizadora e responsável, gestionar e deliberar sobre o funcionamento do Brique em suas edições.

 

         Parágrafo único – As normas básicas de funcionamento e as condições de participação no Brique da Praça, constam neste Regimento Interno aprovado pela Instituição Pequeno Grande Campeão, o órgão organizador do Evento.

 

         Art. 12º - O prazo de permissão para ocupação dos referidos espaços é de 01 (um) anos, devendo o expositor ao término de cada ano confirmar sua permanência ou não na feira, também deve informar alterações de produtos e setores se houver.

 

         § 1º - Para preencher as vagas de 30 (trinta) espaços, a Instituição Pequeno Grande Campeão vai realizar e organizar abertura de inscrição para novos expositores.

 

         § 2º - O Cadastro no Brique da Praça deverá apenas ser efetuado, mediante apresentação de documentação de Expositor (Participante), por forma presencial e/ ou online (via WhatsApp e/ ou e-mail) que são: foto e/ ou xerox da Carteira de Identidade e/ ou de Habilitação, CPF e Comprovante de Residência.

 

         Art. 13º - Cada expositor ou grupo de expositores inserido no Brique da Praça deverá estar licenciado pela Instituição Pequeno Grande Campeão, e atualizado com o pagamento da taxa mensal e anual conforme tabela de preços pré-fixada pela Organização, de conformidade com o Setor.

 

       Art. 14º – Do Registro, o Cadastro, Recadastro e Inscrição, farão parte os seguintes elementos:

 

a)     Nome do Expositor Titular, do Expositor Auxiliar;

b)     Data de Fundação, de Nascimento;

c)     Endereço e/ou Localização;

d)     Identidade, CPF e CNPJ;

e)     Contatos;

f)     Setor e Nome do Espaço.

 

         Art. 15º - A participação no Brique da Praça de Bento Gonçalves, será de caráter permanente e/ou temporário, cada um responsável pelo seu respectivo box (barraca), pessoas físicas, desde que estabelecidos os seguintes critérios:

 

a) cadastrar-se e inscrever-se no Brique da Praça;

b)  apresentar documentação (Carteira de Identidade e/ ou de habilitação, CPF), com devida foto ou xerox;

c) assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir este regulamento;

d) ser licenciado pela Organização, a Instituição Pequeno Grande Campeão e;

e) fornecer dados pessoais, profissionais e outros se solicitado pela Organização.

 

         Art. 16º - Os participantes, em caráter eventual, serão as entidades jurídicas sem fins lucrativos, essas também podendo optar pelo permanente, desde que estabelecidos os seguintes critérios:

 

a) cadastrar-se e inscrever-se no Brique da Praça;

b) apresentar documentação (CNPJ, Estatuto, documentação de membros da diretoria e/ ou representante), com devida foto e/ ou xerox;

d) assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir este regulamento;

e) ser licenciado pela Pequeno Grande Campeão.

 

         Art. 17º – Fica expressamente proibido a exposição, uso e venda de bebidas alcoólicas, cigarros, tabacos e assemelhados, bem como de materiais e objetos de proibição de venda a menores de idade e também proibida a exposição, uso e venda de materiais que estimulem a violência e discriminação, aprisionamento humano e animal, bem como utilização de árvores, poste de luz, colunas placas de sinalização ou similares de utilidade pública para pendurar, pregar e amarrar quaisquer objetos.

 

         Art. 18º – Fica expressamente proibido a transferência, venda e/ou cedência do espaço a terceiros pelo expositor ou grupo de expositores, devendo o mesmo em caso de desistência ser devolvido ao órgão responsável pela organização, que cederá ao primeiro da lista que estiver aguardando e apto à receber o espaço.

 

         Art. 19º – A permissão será suspensa ou revogada a qualquer tempo, pelas seguintes situações:

 

I – Por vontade própria do expositor e/ou grupo de expositores;

II – Pelo encerramento das atividades do expositor e/ou grupo de expositores;

III – Por não se adequar às regras e exigência legais e comportamentais exigidas pelos órgãos responsáveis e/ou pelo regimento/regulamento ou normas do Brique da Praça;

IV – Pela transferência, cedência ou venda do espaço pelo expositor a terceiro.

 

         Parágrafo único – O expositor ou grupo de expositores, não serão ressarcidos do pagamento das taxas, quando ocorrer às situações referentes aos itens do artigo anterior.

 

         Art. 20º – O não comparecimento do expositor ou grupo de expositores por mais de duas feiras, cursos e/ou reuniões consecutivamente e sem motivo justificado, perderá automaticamente seu espaço, devendo sujeitar-se à novo processo cadastral para habilitar-se a vaga novamente. Todas as faltas serão cobradas multas (taxa de falta); o valor é estabelecido anualmente pela Organização da Feira.

 

         Art. 21º - A Organização do Brique da Praça será representada pelos seguintes:

 

a) 01 (Um) Coordenador do Brique da Praça;

b) 01 (Um) Monitor e/ ou Secretário;

c) 01 (Um) Monitor, Fiscal e/ ou auxiliar.                                                                

 

         Art. 22º – Os membros da Organização da Feira são indicados ou voluntariamente selecionados por feiras (em cada edição) do Brique da Praça de Bento Gonçalves, a atuação dos mesmos é no período do evento das 5hs às 17hs, após este período estão dispensados de suas funções. Os mesmos pode ser Expositores do Brique da Praça, Voluntários e/ ou Membros da Pequeno Grande Campeão com pleno conhecimento das ações e atividades da Feira.

 

         Art. 23º – A Organização da Feira será eventual, sendo seus participantes convidados e/ ou convocados em até 5 (cinco) dias antes de cada Feira. Apenas o Coordenador que é eleito e/ ou indicado anualmente por parte da Instituição Pequeno Grande Campeão e/ ou Brique da Praça. É permitido o afastamento e/ ou até desligamento de membros da Organização da Feira em casos de omissão ou ações incoerentes que ferem a integridade e moral deste regulamento e evento Brique da Praça de Bento Gonçalves.

 

         Art. 24º – A Organização (Seus Membros em Exercício) compete:

 

I - elaborar e submeter à assembléia geral e/ou reunião do Brique a proposta de programação anual do Brique da Praça;

II - executar a programação anual de atividades do Brique;

III - elaborar e apresentar à assembléia geral e/ ou reunião do Brique o relatório anual;

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V - admitir e demitir expositores;

VI - aprovar a admissão de novos expositores;

VII- aprovar a exclusão de expositores.

 

         Art. 25º – A Organização (Seus Membros em Exercícios), junto com a Diretoria da Instituição Pequeno Grande Campeão se reunirá no mínimo a cada dois meses.

 

         Parágrafo único. As deliberações da Organização e Diretoria da Instituição Pequeno Grande Campeão serão tomadas por maioria simples.

 

         Art. 26º – Compete ao Coordenador da Feira:

 

I - representar o Brique da Praça de Bento Gonçalves judicial e extrajudicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este regulamento;

III - presidir a assembléia geral e/ou reuniões;

IV - convocar voluntariamente e/ ou por indicação membros para organização;

IV - convocar e presidir as reuniões da Organização.

 

         Art. 27º – Compete ao Secretário, Monitor, Fiscal e/ ou Auxiliar:

 

I - secretariar cadastramento, recadastramento, inscrições, as reuniões e ações do Brique da Praça;

II - publicar as notícias das atividades do Brique da Praça.

III - arrecadar e contabilizar as contribuições dos expositores, as rendas, os auxílios e os donativos;

IV - pagar as contas autorizadas pelo Coordenador;

V - apresentar relatórios de receitas e despesas se houver;

V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos ao Brique.

 

         Art. 29º – O Conselho Fiscal do Brique da Praça será constituído por 2 (dois) membros e um suplente, estes indicados pela Organização Eventual da Feira e/ ou pela Instituição Pequeno Grande Campeão.

 

            § 1º  A atuação do Conselho Fiscal será coincidente com a atuação da Organização, sendo eventual.

            § 2º  Em caso de vacância de algum membro, o mesmo será assumido pelo suplente, até o término.

            § 3º  As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples.

 

            Art. 30º – Compete ao Conselho Fiscal:

 

            I - examinar as documentações gerais do Brique da Praça, do Coordenador, Secretario, Monitor e/ ou Auxiliar;

            II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho da feira e sobre as operações realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

            III - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

            IV - convocar extraordinariamente a assembléia geral e/ou reuniões do Brique da Praça;

 

            Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

         Art. 31º – Das  Sanções   previstas para as   transgressões  a  este   regulamento   são advertência e a exclusão.

 

         Art. 32º – Aos Membros da Organização e Fiscais que não cumprir o regulamento em vigor, serão advertido por a até duas vezes por escrito e/ ou até excluídos, sem direito a recorrer e atuar no Brique da Praça.

 

         Art. 33º – Todo o expositor que for punido poderá recorrer da decisão, por escrito, a Organização da Feira e/ou Diretoria da Instituição Pequeno Grande Campeão, que verificará se a penalidade foi aplicada segundo o que determina o regulamento.

 

         Art. 34º – A Advertência será dada nos seguintes casos:

 

a) não observar o espaço físico do box (barraca) e respectivo alinhamento;

b) não seguir as normas sobre equipamentos, ou utilizar árvores para expor suas mercadorias;

c) não cumprir horário de inicio e término do Brique;

d) vender material ou mercadoria não correspondente ao citado no cadastro, recadastro e/ ou inscrição;

e) falsificar a assinatura em documentação do Brique;

f) colocar empecilho à ação da fiscalização;

g) desacatar a qualquer membro da Diretoria da Instituição Pequeno Grande Campeão, Organizadores da Feira e/ ou Expositores e Participantes do Brique;

h) permitir ação de terceiros juntos ao box (barraca) e/ ou comercialização irregular;

i) não cumprir este regulamento.

 

         Art. 35º – A Exclusão do Brique da Praça ocorrerá:

 

a)     Titular:

 

1. Cometer a transgressão, após receber três (03) advertências no ano, a contar da data da primeira recebida;

2. se faltar a mais de três (03) feiras, cursos e reuniões consecutivas, sem justificativa e acerto;

3. negociar, vender ou alugar seu box (barraca) a outrem.

 

b)     Titular e/ou Auxiliar:

 

1. Continuar, apesar de advertido uma vez, a vender mercadorias não autorizadas;

2. advertido uma vez, falsificar assinaturas em documentação do Brique;

3. criar, após advertência pelo mesmo motivo, condições ou situações nocivas ou impróprias à segurança e bem estar da população em geral, durante realização do Brique.

 

        Art. 36º – Das  Assembléias  Gerais  e/  ou  Reuniões  do  Brique  da  Praça  de  Bento Gonçalves, realizar-se-á uma vez a cada (2) dois meses, sendo chamamento via edital e/ ou outras formas de contatos, assinado pela Diretoria da Instituição Pequeno Grande Campeão e/ou Organização do Brique da Praça, informando o motivo para qual será realizada, destacando horário e local para realização, de pelo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

 

        Art. 37º – Das Assembléias Gerais e/ou Reuniões do Brique da Praça para a escolha dos Membros da Organização serão assim definidas:

 

a) Chamamento Voluntário e/ ou por indicação, com destaque de horário e local de realização da Feira;

b) O Participante a vaga da Organização do Brique da Praça deve ser envolvido com a Feira e atuar junto à Diretoria da Instituição Pequeno Grande Campeão e Expositores, deverá se inscrever ou indicar-se a vaga;

c) Aprovado e Selecionado os Voluntários e/ ou Indicados a Organização, devem ser convocados em até 5 (cinco) dias antes do Evento (a Feira);

c) A Diretoria da Instituição Pequeno Grande Campeão e a Organização do Brique deve orientar e capacitar o Voluntario e/ ou Indicado a atuar na Organização Eventual da Feira.

 

        Art. 38º – Nenhum ônus recairá sobre os cadastros, recadastros, inscrições e transações efetuadas no Brique da Praça de Bento Gonçalves.

 

        Art. 39º - Este Regulamento do Brique da Praça de Bento Gonçalves, sendo as seguintes normas básicas de funcionamento e condições de participação do Brique, sob coordenação da Instituição Pequeno Grande Campeão, entra em vigor na data da sua publicação.

 

        Art. 40º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Todos discutiram os artigos e fizeram as modificações pertinentes e mantiveram algumas cláusulas. Após todas as discussões sobre os artigos, foi aprovados por todos os integrantes e encerrou-se a reunião, esta lavrada a presente ata, lido este instrumento assinam.

 

 

Bento Gonçalves, 19 de Novembro de 2022



JÉFERSON VIDAL
Presidente da Pequeno Grande Campeão e Coordenador da Feira 2023



Bento Gonçalves, 29 de Abril de 2019
(Revisado em 23 de Outubro de 2023)

INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO
Conselho Fiscal e Organização da Feira

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