Termo de Responsabilidade 2025

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO BRIQUE DA PRAÇA

 

Ao Brique da Praça de Bento Gonçalves e Expositores (Pessoas Físicas, Jurídicas e Instituições Beneficentes); fica disposto, acertado junto ao Expositor (a) as seguintes normas:

 

1) O Brique da Praça, será realizado na  Praça Centenário. Das feiras: Serão realizadas das 8hs às 16hs, a concentração e processo de montagem começa às 5hs até 7hs 55; o final das 16hs 05 às 17hs, é a desmontagem e retirada da feira; a organização do espaço, bem como a limpeza do mesmo é de inteira responsabilidade do Expositor (em qualquer irregularidade será notificado, após poderá ser impedido de participar de edições do Brique e multado). *Em caso de MAL TEMPO, o processo de montagem é das 7hs às 7hs 55.

 

2) Informamos que o Calendário de Eventos do Brique 2025, segue-se assim:

 

Das Feiras de 2025, segue as Datas:


1ª Edição: 11 de Janeiro (18 de Janeiro), na Praça Centenário

2ª Edição: 08 de Fevereiro (15 de Fevereiro), na Praça Centenário

3ª Edição: 08 de Março (15 de Março), na Praça Centenário

4ª Edição: 05 de Abril (12 de Abril), na Praça Centenário

5ª Edição: 10 de Maio (17 de Maio), na Praça Centenário

6ª Edição: 07 de Junho (14 de Junho), na Praça Centenário

7ª Edição: 05 de Julho (12 de Julho), na Praça Centenário

8ª Edição: 09 de Agosto (16 de Agosto), na Praça Centenário

9ª Edição: 06 de Setembro (13 de Setembro), na Praça Centenário

10ª Edição: 11 de Outubro (18 de Outubro), na Praça Centenário

11ª Edição: 08 de Novembro (15 de Novembro), na Praça Centenário e

12ª Edição: 06 de Dezembro (13 de Dezembro), na Praça Centenário.

 

 3) Os valores dos Cadastros, Recadastros e Inscrições nas Edições de 2025, seguem-se assim: 

 

Instituições Beneficentes 

 

1º Cadastro/ Renovação: R$ 15,00

Brechó: R$ 50,00 - Alimentação: R$ 40,00 e Artesanato: R$ 30,00

 

Pessoas Físicas, Jurídicas, Lojistas e/ou Empreendedor Individual

  

1º Cadastro/ Renovação: R$ 20,00
Inscrições para cada Feira/ Edições  

Brechó: R$ 50,00 - Alimentação: R$ 40,00 e Artesanato: R$ 30,00

 

4) Expositores  Pessoas Físicas,  Jurídicas  e  Instituições Beneficentes serão limitados  há  venda de produtos por setores/ box, esses definidos no ato do Cadastro, Recadastro e Inscrição, aprovados pela Triagem da Organização do Brique. Os setores/ box do Brique se classificam em: Vestuário, Alimentos (Conservados), Artesanatos, Diversos (bazar e em geral) e Institucional (Prefeitura, Pequeno Grande Campeão e Brique da Praça) caso não respeitado este item, os expositores serão notificados, multados e suspensos temporariamente ou por definitivo.

 

5) No dia do Brique, os  espaços  de cada barraca são demarcados,  os Expositores passam por Orientação da Parte da Organização da Feira, para realizar a montagem em lugar PROPOSTO pelos mesmos, conforme ordem de Inscrições, ou Sorteios; poderão ser alterados no dia do Evento e até Trocados entre Expositores, se houver consentimento de aprovação unânime da Organização.

 

6) O uso da barraca é  OBRIGATÓRIO,  o tamanho padrão das barracas é de  3m x 3m, outros tamanhos deverão passar por aprovação em reunião, também barracas maiores serão acrescido em cada Inscrição para Participação o correspondente a DOIS LUGARES; a  montagem das barracas ficará a cargo de cada expositor.

 

7)  Fica a cargo dos  expositores  providenciar  o  mobiliário  necessário para a exposição dos produtos que irão comercializar na ocasião, bem como seu transporte, conservação e posições em meio as posições solares; o Brique da Praça não se responsabiliza por danos, percas e bem como outros eventuais problemas com materiais expostos no Brique, que é de exclusiva responsabilidade do Próprio Expositor.

 

8) Ocorrendo  mau-tempo  o Brique da Praça será cancelado e/ou transferido.  Diante do cancelamento do Brique por mau-tempo, ausência, falta ou desistência de expositor o valor investido será retribuído em nova edição (mediante ATESTADO MÉDICO, este entregue na Sala/ Sede da Pequeno Grande Campeão, no prazo de até 7 dias corridos, após data do evento), nenhum valor será devolvido.

 

9) Dos Brindes, Apresentações e Eventos, fica na disponibilidade de cada Instituição e Pessoa Física e/ou Jurídica a doação dos brindes e até mesmos das indicações de apresentações artísticas, culturais e eventos.

 

10) Da Identificação é necessário o uso de faixas, banner e/ ou placas de visualização, o uso de CAMISETA, AVENTAL e/ ou DERIVADOS podem ser personalizados e de uso por parte do expositor, como identificação pessoal, assim como o Uso do Crachá de identificação, onde deve conter o NOME DO ESPAÇO e do EXPOSITOR (Auxiliar, Voluntário e Responsável Legal).

 

11) Da   Caracterização,  Organização  e     Divulgação   das   Entidades  Participantes, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas é de inteira responsabilidade e interesse dos Próprios (as) participantes do Brique Inscritos no Evento.

 

12) Do  Estacionamento  do  Brique da Praça:  Os  Organizadores/  Expositores  do  Brique da Praça/ Instituição Pequeno Grande Campeão não possuem e nem tem direito à ceder ESTACIONAMENTO EXCLUSIVOS para participantes, expositores e/ou organizadores em nenhuma hipótese, os mesmos devem providenciar por si e arcar com seus custos.  

 

13) Das Faltas em Feiras, Reuniões,  Encontros,  Capacitações dos Expositores do  Brique da Praça 2025; serão os expositores/ participantes impedidos de participar da próxima edição do evento e/ ou MULTADOS (valor da inscrição em vigência), salvos mediante Atestado Médico, no prazo de sete dias do ocorrido, em caso de omissão terão o Cadastro ARQUIVADO.


14) Durante a Feira do Brique da Praça, haverá REUNIÃO DE EXPOSITORES, está ocorrerá em todas as EDIÇÕES, em
HORÁRIO DIVULGADO pela ORGANIZAÇÃO em EXERCÍCIO, os mesmos que Coordenam e são os Responsáveis da Feira.

15) Os Participantes e Expositores do Brique da Praça, terão Informações e Quaisquer Prestações de Serviços e Solução em relação a feira pelos seguintes meios de Contatos: Grupo do WhatsApp; e-mail, Fan Page do Facebook, Fixo e Celular/ SMS


16)
Aniversário do Brique da Praça, será Comemorado em AGOSTO de cada ano. Nesta EDIÇÃO os EXPOSITORES participantes DOAM um TORTA, REFRIGERANTES e DESCARTÁVEIS por EXPOSITOR ATIVO, para a realização da FESTIVIDADE.


17) O Uso de Máquina de Créditos (Cartão), Ficha de Crédito (fiado e/ ou pendura), pagamento parcelado, cheque e outros meios é da OPÇÃO e alternativa do EXPOSITOR, por conta e risco dos mesmos.


18) Da área de Alimentação, os mesmos podem e devem reabastecer o Espaço com novos itens, no período das 12hs às 13hs (uma hora), após este horário não é mais permitido.
Aos demais setores/ segmentos fica restrito o reabastecimento dentro do horário da feira/ evento.


19) Em tempo, os envolvidos na área de Alimentação devem respeitar a LEI de Cuidados da Alimentação, começando pelo Uso de Vestes Padrão da área, os mesmos podem vir a serem fiscalizados pelos Órgãos Competentes, como a Prefeitura Municipal, tendo que responder diretamente e legalmente sob juízo.

 

Demais Critérios Poderão ser acrescidos de conformidade com os Cadastrados, Recadastrados e Inscritos, junto aos Responsáveis da Instituição Pequeno Grande Campeão (Brique da Praça 2024) por meio de Anexos (assinados por ambos) e/ou por Registro de Reuniões (em ata).

 

Bento Gonçalves, 24 de Junho de 2024.


 

JÉFERSON VIDAL                                                                           LUIS EDUARDO BORGES BUSA

            Presidente da IPGC e Coordenador da Feira                                                               1º Secretário da IPG

  


INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO
www.pequenograndecampeao.org

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