Termo de Responsabilidade 2025

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO BRIQUE DA PRAÇA

 

Ao Brique da Praça de Bento Gonçalves e Expositores (Pessoas Físicas, Jurídicas e Instituições Beneficentes); fica disposto, acertado junto ao Expositor (a) as seguintes normas:

 

1) O Brique da Praça, será realizado na  Praça Centenário. Das feiras: Serão realizadas das 8hs às 16hs, a concentração e processo de montagem começa às 5hs até 7hs 55; o final das 16hs 05 às 17hs, é a desmontagem e retirada da feira; a organização do espaço, bem como a limpeza do mesmo é de inteira responsabilidade do Expositor (em qualquer irregularidade será notificado, após poderá ser impedido de participar de edições do Brique e multado). *Em caso de MAL TEMPO, o processo de montagem é das 7hs às 7hs 55.

 

2) Informamos que o Calendário de Eventos do Brique 2025, segue-se assim:

 

Das Feiras de 2025, segue as Datas:


1ª Edição: 11 de Janeiro, na Praça Centenário (Realizado)

2ª Edição: 08 de Fevereiro (15 de Fevereiro), na Praça Centenário

3ª Edição: 08 de Março (15 de Março), na Praça Centenário

4ª Edição: 05 de Abril (12 de Abril), na Praça Centenário

5ª Edição: 10 de Maio (17 de Maio), na Praça Centenário

6ª Edição: 07 de Junho (14 de Junho), na Praça Centenário

7ª Edição: 05 de Julho (12 de Julho), na Praça Centenário

8ª Edição: 09 de Agosto (16 de Agosto), na Praça Centenário

9ª Edição: 06 de Setembro (13 de Setembro), na Praça Centenário

10ª Edição: 11 de Outubro (18 de Outubro), na Praça Centenário

11ª Edição: 08 de Novembro (15 de Novembro), na Praça Centenário e

12ª Edição: 06 de Dezembro (13 de Dezembro), na Praça Centenário.

 

 3) Os valores dos Cadastros, Recadastros e Inscrições nas Edições de 2025, seguem-se assim: 

 

Instituições Beneficentes 

 

1º Cadastro/ Renovação: R$ 20,00

Brechó: R$ 50,00 - Alimentação: R$ 40,00 e Artesanato: R$ 30,00

 

Pessoas Físicas, Jurídicas, Lojistas e/ou Empreendedor Individual

  

1º Cadastro/ Renovação: R$ 20,00
Inscrições para cada Feira/ Edições  

Brechó: R$ 50,00 - Alimentação: R$ 40,00 e Artesanato: R$ 30,00

 

4) Expositores  Pessoas Físicas,  Jurídicas  e  Instituições Beneficentes serão limitados  há  venda de produtos por setores/ box, esses definidos no ato do Cadastro, Recadastro e Inscrição, aprovados pela Triagem da Organização do Brique. Os setores/ box do Brique se classificam em: Vestuário, Alimentos (Conservados), Artesanatos, Diversos (bazar e em geral) e Institucional (Prefeitura, Pequeno Grande Campeão e Brique da Praça) caso não respeitado este item, os expositores serão notificados, multados e suspensos temporariamente ou por definitivo.

 

5) No dia do Brique, os  espaços  de cada barraca são demarcados,  os Expositores passam por Orientação da Parte da Organização da Feira, para realizar a montagem em lugar PROPOSTO pelos mesmos, conforme ordem de Inscrições, ou Sorteios; poderão ser alterados no dia do Evento e até Trocados entre Expositores, se houver consentimento de aprovação unânime da Organização.

 

6) O uso da barraca é  OBRIGATÓRIO,  o tamanho padrão das barracas é de  3m x 3m, outros tamanhos deverão passar por aprovação em reunião, também barracas maiores serão acrescido em cada Inscrição para Participação o correspondente a DOIS LUGARES; a  montagem das barracas ficará a cargo de cada expositor.

 

7)  Fica a cargo dos  expositores  providenciar  o  mobiliário  necessário para a exposição dos produtos que irão comercializar na ocasião, bem como seu transporte, o Brique da Praça não se responsabiliza por danos, percas e bem como outros eventuais problemas com materiais expostos no Brique, que é de exclusiva responsabilidade do Próprio Expositor.

 

8) Ocorrendo  mau-tempo  o Brique da Praça será cancelado e/ou transferido.  Diante do cancelamento do Brique por mau-tempo, ausência, falta ou desistência de expositor o valor investido será retribuído em nova edição (mediante ATESTADO MÉDICO, este entregue na Sala/ Sede da Pequeno Grande Campeão, no prazo de até 7 dias corridos, após data do evento), nenhum valor será devolvido.

 

9) Dos Brindes, Apresentações e Eventos, fica na disponibilidade de cada Instituição e Pessoa Física e/ou Jurídica a doação dos brindes e até mesmos das indicações de apresentações artísticas, culturais e eventos.

 

10) Da Identificação é necessário o uso de faixas, banner e/ ou placas de visualização, o uso de CAMISETA, AVENTAL e/ ou DERIVADOS podem ser personalizados e de uso por parte do expositor, como identificação pessoal (Opcional). O Uso do Crachá de identificação passa a ser obrigatório, onde deve conter o NOME DO ESPAÇO e do EXPOSITOR (Auxiliar, Voluntário e Responsável Legal). Em caso de falta (dos itens aqui mencionados), deverá ser ADVERTIDO, NOTIFICADO e até MULTADO o ESPAÇO/ PARTICIPANTE.

 

11) Da   Caracterização,  Organização  e     Divulgação   das   Entidades  Participantes, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas é de inteira responsabilidade e interesse dos Próprios (as) participantes do Brique Inscritos no Evento.

 

12) Do  Estacionamento  do  Brique da Praça:  Os  Organizadores/  Expositores  do  Brique da Praça/ Instituição Pequeno Grande Campeão não possuem e nem tem direito à ceder ESTACIONAMENTO EXCLUSIVOS para participantes, expositores e/ou organizadores em nenhuma hipótese, os mesmos devem providenciar por si e arcar com seus custos.  

 

13) Das Faltas em Feiras, Reuniões,  Encontros,  Capacitações dos Expositores do  Brique da Praça 2025; serão os expositores/ participantes impedidos de participar da próxima edição do evento e/ ou MULTADOS (valor da inscrição em vigência), salvos mediante Atestado Médico, no prazo de sete dias do ocorrido, em caso de omissão terão o Cadastro ARQUIVADO.


14) Durante a Feira do Brique da Praça, haverá REUNIÃO DE EXPOSITORES, está ocorrerá em todas as EDIÇÕES, em
HORÁRIO DIVULGADO pela ORGANIZAÇÃO em EXERCÍCIO, os mesmos que Coordenam e são os Responsáveis da Feira.

15) Os Participantes e Expositores do Brique da Praça, terão Informações e Quaisquer Prestações de Serviços e Solução em relação a feira pelos seguintes meios de Contatos: Grupo do WhatsApp; e-mail, Fan Page do Facebook, Fixo e Celular/ SMS


16)
Aniversário do Brique da Praça, será Comemorado em AGOSTO de cada ano. Nesta EDIÇÃO os EXPOSITORES participantes DOAM um TORTA, REFRIGERANTES e DESCARTÁVEIS por EXPOSITOR ATIVO, para a realização da FESTIVIDADE.


17) O Uso de Máquina de Créditos (Cartão), Ficha de Crédito (fiado e/ ou pendura), pagamento parcelado, cheque e outros meios é da OPÇÃO e alternativa do EXPOSITOR, por conta e risco dos mesmos.


18) Da área de Alimentação, os mesmos podem e devem reabastecer o Espaço com Novos Itens, no período das 12hs às 13hs (uma hora), após este horário não é mais permitido.


19) Em tempo, os envolvidos na área de Alimentação devem respeitar a LEI de Cuidados da Alimentação, começando pelo Uso de Vestes Padrão da área, os mesmos podem vir a serem fiscalizados pelos Órgãos Competentes, como a Prefeitura Municipal, tendo que responder diretamente e legalmente sob juízo.

20) O Processo Cadastral será online, via acesso em  www.cadastroonline.com, após aprovado deve fazer a Inscrição para Participar da Edição em que deseja, via acesso em www.fazerminhainscricao.com. Vale lembrar que o cadastro e inscrição só são válidos mediante validação da interna da Pequeno Grande Campeão e mediante comprovação do acerto dos mesmos junto a PGC.

Demais Critérios Poderão ser acrescidos de conformidade com os Cadastrados, Recadastrados e Inscritos, junto aos Responsáveis da Instituição Pequeno Grande Campeão (Brique da Praça 2024) por meio de Anexos (assinados por ambos) e/ou por Registro de Reuniões (em ata).

 

 

 Bento Gonçalves, 12 de Janeiro de 2025.

 

 

                  JÉFERSON VIDAL                                             LUIS EDUARDO BORGES BUSA

Coordenador da Feira                                                 1º Secretário da IPG

  


INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO
www.pequenograndecampeao.org

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