TERMO DE
RESPONSABILIDADE DO BRIQUE DA PRAÇA
Ao Brique da Praça de Bento Gonçalves e Expositores
(Pessoas Físicas, Jurídicas e Instituições Beneficentes); fica disposto,
acertado junto ao Expositor (a) as seguintes normas:
1) O Brique da Praça, será realizado na Praça
Centenário. Das feiras: Serão realizadas das 8hs às 16hs, a
concentração e processo de montagem começa às 5hs até 7hs 55; o final
das 16hs 05 às 17hs, é a desmontagem e retirada da feira; a organização
do espaço, bem como a limpeza do mesmo é de inteira responsabilidade do
Expositor (em qualquer irregularidade será notificado, após poderá ser impedido
de participar de edições do Brique e multado). *Em caso de MAL TEMPO, o
processo de montagem é das 7hs às 7hs 55.
2) Informamos que o Calendário
de Eventos do Brique 2026, segue-se assim:
Das Feiras de 2026,
segue as Datas:
2ª Edição: 07 de
Fevereiro (14 de Fevereiro),
3ª Edição: 07 de Março
(14 de Março),
4ª Edição: 11 de Abril
(18 de Abril),
5ª Edição: 09 de Maio (16
de Maio),
6ª Edição: 06 de Junho
(13 de Junho),
7ª Edição: 11 de Julho
(18 de Julho),
8ª Edição: 08 de Agosto
(15 de Agosto),
9ª Edição: 12 de Setembro (19 de Setembro),
10ª Edição: 10 de Outubro
(17 de Outubro),
11ª Edição: 07 de
Novembro (14 de Novembro) e a
12ª Edição: 12 de
Dezembro (19 de Dezembro).
3) Os valores dos
Cadastros, Recadastros e Inscrições nas Edições de 2026, seguem-se
assim:
Instituições Beneficentes, Pessoas Físicas,
Jurídicas, Lojistas e/ou Empreendedor Individual
1º Cadastro/ Renovação: R$ 20,00 - Brechó: R$ 50,00 – Alimentação/ Bebidas : R$ 40,00 e Artesanato/ Serviços: R$ 30,00
4) Expositores Pessoas Físicas,
Jurídicas e Instituições Beneficentes serão limitados
há venda de produtos por setores/ box, esses definidos no ato do
Cadastro, Recadastro e Inscrição, aprovados pela Triagem da Organização do
Brique. Os setores/ box do Brique se classificam em: Vestuário, Alimentos
(Conservados), Artesanatos, Diversos (bazar e em geral) e Institucional
(Prefeitura, Pequeno Grande Campeão, Espaço Aberto e Brique da Praça) caso não
respeitado este item, os expositores serão notificados, multados e suspensos temporariamente
ou por definitivo.
5) No dia do Brique, os espaços de cada
barraca são por chegada e/ ou demarcados, os Expositores passam por
Orientação da Parte da Organização da Feira, para realizar a montagem em lugar
PROPOSTO pelos mesmos, conforme ordem de Inscrições, ou Sorteios; poderão ser
alterados no dia do Evento e até Trocados entre Expositores, se houver
consentimento de aprovação unânime da Organização.
6) O uso da barraca é OBRIGATÓRIO,
o tamanho padrão das barracas é de 3m x 3m, outros tamanhos
deverão passar por aprovação em reunião, assim como também o uso de kombi/
trailer à feira passarão por avaliação de permissão ou não; também barracas
maiores serão acrescido em cada Inscrição para Participação o correspondente a
DOIS LUGARES; a montagem das barracas ficará a cargo de cada expositor.
7) Fica a cargo dos expositores
providenciar o mobiliário necessário para a exposição dos
produtos que irão comercializar na ocasião, bem como seu transporte,
conservação e posições em meio as posições solares; o Brique da Praça não se
responsabiliza por danos, percas e bem como outros eventuais problemas com
materiais expostos no Brique, que é de exclusiva responsabilidade do Próprio
Expositor.
8) Ocorrendo mau-tempo o Brique
da Praça será cancelado e/ou transferido. Diante do cancelamento
do Brique por mau-tempo, ausência, falta ou desistência de expositor o valor investido
será retribuído em nova edição (mediante ATESTADO MÉDICO, este entregue na Sala/
Sede da Pequeno Grande Campeão, no prazo de até 7 dias corridos, após
data do evento), nenhum
valor será devolvido.
9) Dos Brindes, Apresentações e Eventos, fica na
disponibilidade de cada Instituição e Pessoa Física e/ou Jurídica a doação
dos brindes e até mesmos das indicações de apresentações artísticas, culturais
e eventos.
10) Da Identificação (o uso de faixas, banner e/
ou placas de visualização), o uso de CAMISETA, AVENTAL e/ ou DERIVADOS podem
ser personalizados e de uso por parte do expositor, como identificação pessoal: os expositores poderão fazer uso do crachá
de identificação, onde deve conter o NOME DO ESPAÇO e do EXPOSITOR (Auxiliar,
Voluntário e Responsável Legal).
11) Da Caracterização, Organização
e Divulgação das
Entidades Participantes, Pessoas Físicas e/ou Jurídicas é de
inteira responsabilidade e interesse dos Próprios (as) participantes do Brique
Inscritos no Evento.
12) Do Estacionamento do Brique da
Praça: Os Organizadores/ Expositores do Brique da
Praça/ Instituição Pequeno Grande Campeão não possuem e nem tem direito à ceder
ESTACIONAMENTO EXCLUSIVOS para participantes, expositores e/ou organizadores em
nenhuma hipótese, os mesmos devem providenciar por si e arcar com seus
custos.
13) Das Faltas em Feiras, Reuniões,
Encontros, Capacitações dos Expositores do Brique da
Praça 2025; serão os expositores/ participantes impedidos de participar da próxima
edição do evento e/ ou MULTADOS (valor da inscrição em vigência), salvos
mediante Atestado Médico, no prazo de sete dias do ocorrido, em caso de omissão
terão o Cadastro ARQUIVADO.
14) Durante a Feira do Brique da Praça, haverá REUNIÃO DE EXPOSITORES,
está ocorrerá em todas as EDIÇÕES, em HORÁRIO
DIVULGADO pela ORGANIZAÇÃO em EXERCÍCIO, os
mesmos que Coordenam e são os Responsáveis da Feira.
15) Os Participantes e Expositores do Brique da Praça, terão Informações e
Quaisquer Prestações de Serviços e Solução em relação a feira pelos seguintes
meios de Contatos: Grupo do WhatsApp; e-mail, Fan Page do Facebook, Fixo e
Celular/ SMS.
16) Aniversário do Brique da Praça, será Comemorado em AGOSTO de cada ano. Nesta EDIÇÃO
os EXPOSITORES participantes DOAM um TORTA, REFRIGERANTES e DESCARTÁVEIS por
EXPOSITOR ATIVO, para a realização da FESTIVIDADE.
17) O Uso de Máquina de Créditos (Cartão), Ficha de Crédito (fiado e/ ou
pendura), pagamento parcelado, cheque e outros meios é da OPÇÃO e alternativa
do EXPOSITOR, por conta e risco dos mesmos.
18) Da área de Alimentação, os mesmos podem e devem reabastecer o Espaço com novos
itens, no período das 12hs às 13hs (uma hora), após este horário não é
mais permitido. Aos
demais setores/ segmentos fica restrito o reabastecimento dentro do horário da
feira/ evento.
19) Em tempo, os envolvidos na área de Alimentação devem respeitar a LEI de
Cuidados da Alimentação, começando pelo Uso de Vestes Padrão da área, os mesmos
podem vir a serem fiscalizados pelos Órgãos Competentes, como a Prefeitura
Municipal, tendo que responder diretamente e legalmente sob juízo.
Demais Critérios Poderão ser acrescidos de conformidade com os Cadastrados, Recadastrados e Inscritos, junto aos Responsáveis da Instituição Pequeno Grande Campeão (Brique da Praça 2026) por meio de Anexos (assinados por ambos) e/ou por Registro de Reuniões (em ata).
Bento
Gonçalves, 22 de Dezembro de 2025
JÉFERSON VIDAL LUIS EDUARDO BORGES BUSA
Presidente da IPGC e Coordenador da Feira 1º Secretário da IPG


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